Informando a origem – Parte 2

Conhecer o histórico de um automóvel é importante para que você não seja enganado quando compra um veículo seminovo ou usado. Do mesmo modo, aqueles que compram carros sinistrados em leilão com intuito de recuperá-los e posteriormente revendê-los, devem informar ao comprador que o veículo é sinistrado. Isso não está na Lei 13.111/2015 que citei na postagem anterior, mas os princípios do direito – especialmente o da boa fé e o da informação – indicam esse caminho.

Mas não é obrigação do comprador pesquisar e conhecer a origem do veículo?

No direito, o comprador (pessoa física nesse caso) pode ser visto em situação de “vulnerabilidade” frente à pessoa jurídica (revendedor, garagista, concessionária ou lojista) que está vendendo o veículo sem informar essa característica que, de alguma forma, deprecia o veículo.  Essa desigualdade na relação pessoa física x pessoa jurídica em um eventual processo, irá proteger o consumidor caso o vendedor tenha comercializado um veículo sinistrado pelo valor de mercado e sem informar ao cliente que o veículo é sinistrado. A melhor solução para prevenir e evitar esse tipo de problema é fazer um contrato de venda do veículo, que descreve e torna o comprador ciente de que o veículo tem observação de sinistro.

No caso de uma venda de uma pessoa física para outra pessoa física, ou seja, entre particulares, o código civil passa a reger a relação e enxerga as duas partes como iguais, de modo que também caberia ao comprador informar-se sobre a origem e histórico do veículo. Essa relação de iguais quando ocorre entre particulares e desigual, quando é de uma pessoa jurídica para uma pessoa física é que costuma gerar discórdia, levando muitas vezes a discussão sobre a ética do revendedor aos tribunais.

É de conhecimento geral que o carro sinistrado tem valor de mercado menor ou muitas vezes até é recusado quando é ofertado na troca por outro em revendas e concessionárias. Além disso, restrições de seguradoras e financeiras também podem atingir esse tipo de veículo, de modo que o mais indicado é mesmo fazer um contrato onde conste a informação, assim, o vendedor fica protegido de ter que ressarcir o cliente por “riscos ocultos” na venda do veículo.

Como disse anteriormente, acredito que a regulamentação da lei 13.111/2015 poderia resolver essa questão e evitar problemas para os vendedores e compradores se determinasse que a informação do registro de sinistro e outras eventuais restrições que o veículo venha a ter fosse passada ao comprador através do contrato, assim como as demais exigências que a lei fez. Ainda não há previsão de regulamentação da lei, mas acredito que será necessário fazer em breve para evitar esse tipo de problema.

Esse é um assunto muito complicado, pois até hoje muitas pessoas “enganam” os compradores ao esconder que o veículo tem o registro de sinistro em seu documento. Acredito que isso também contribui para a fama indevida que os veículos de leilão possuem de que todo carro de leilão é carro que sofreu acidente, que não faz seguro e nem é possível financiar. Portanto, ao vender um veículo sinistrado, evite problemas colocando em contrato que o veículo possui a observação de sinistro em seu documento.

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78 thoughts on “Informando a origem – Parte 2

  1. Olá, bastante esclarecedor o texto. Sou particular e adquiri um veículo de sinistro pequena monta em leilão, e, por ser pequena monta, não consta no documento. Fiz todos o reparos necessários e agora pretendo vendê-lo. Mesmo não constando no documento o sinistro, legalmente eu deveria informar que o veículo foi de leilão sinistrado? Obrigado!

  2. Olá,

    Obrigado pelos elogios!
    Sendo você um particular vendendo o veículo, não é obrigado a informar o histórico de sinistro. A outra parte poderia ter pesquisado a informação deixando os dois lados (comprador e vendedor) com direitos e deveres iguais. Pelo menos essa tem sido a interpretação dos juízes nos processos desse tipo.

    Um abraço

  3. Olá,

    Na maioria dos casos em que houve esse tipo de briga na justiça, o juiz entendeu que as duas partes estavam iguais e não houve problema para quem vendeu o carro sem informar o histórico de sinistro.

    Um abraço!

  4. Ola. Prbens pelo site. Comprei um carro em leilao, e la dizia, sem restriçao. Ele t com o parachoque quebrado. Foi ta fraca a batida ue n acionou nem os airbargs. Tem algum risco de vim sinistrado no documento? Ja que la diz sem restriçao?

  5. Olá,

    Obrigado pelos elogios!
    Se no edital diz que é sem restrição, acredito que não virá informação de sinistro no documento não.

    Um abraço!

  6. Ah sim ricado. Muito obrigado pelas informaçoes. Teu site ajuda mta gente. Parabens.

  7. Olá!

    Obrigado pelos elogios! Precisando é só escrever.

    Um abraço!

  8. Boa noite Ricardo, meus Parabéns pelo site.
    Em setembro de 2014 estava procurando veiculo na web, e encontrei oque eu queria em um anuncio de loja. chegando na loja
    o vendedor da mesma me informou que o veiculo era de uso dele, veiculo todo original muito bonito, realizei a troca no meu veiculo.
    me lembro que na época cheguei a perguntar se o veiculo era de leilão, e o vendedor respondeu que não. troca feita financiei a diferença pelo Santander (realizado pela loja), fiz seguro pela Porto. Agora nesta semana fui realizar uma troca por outro veiculo e a loja na qual estava aceitando meu carro exigiu laudo, aonde descobri que meu carro é todo original, mas já foi de leilão de financeira ou penhora de bem.
    Neste caso tenho como recorrer a algo ou alguém ? pois a loja onde estava realizando a troca desistiu de pegar meu carro.

  9. Olá,

    Obrigado pelos elogios!
    Na lei não diz que a loja deveria te informar que o carro era de leilão. Porém se você entrar na justiça alegando que foi enganado pela loja e se a loja que te vendeu tiver empresa aberta e for pessoa jurídica, alguns juízes entendem que eles deveriam ter informado sim e você pode ganhar o processo. Recomendo que você procure a loja e tente desfazer o negócio amigavelmente ou fazer alguma troca que não fique desvantajosa para você. Caso não seja possível, você precisará procurar a justiça.
    Sobre a prática de algumas lojas não aceitarem “Carros de leilão” na troca, falei sobre o assunto nessa postagem. Dê uma olhada:
    https://carroeleilao.com.br/lojas-que-nao-aceitam-carro-de-leilao/

    Um abraço!

  10. Ola, Ricardo!
    Primeira mente parabéns pelo site, você vem ajudando a esclarecer muitas duvidas que temos.
    Ainda estou com duvida a respeito dos Banco e seguradoras. Carros recuperado de financiamento, é um carro normal, os Bancos fazem o financiamentos e seguradoras fazem o seguro deles?
    Estes carros recuperados de financiamentos os valores deles é 100% tabela fipe?
    Abraço.
    Att.
    Ari.

  11. Olá,

    Sobre os carros recuperados de financiamento, são os que apresentam as menores restrições para financiar e segurar.
    Porém não dá para falar com certeza que todas as vezes que você tentar financiar ou fazer seguro você irá conseguir.
    No caso do seguro, outros fatores também pesam para a seguradora aceitar ou não. Pode ser que você não consiga fazer seguro, aí outra pessoa compra o carro e consegue fazer normal. Ou o contrário.
    Eu sempre comprei carro recuperado de financiamento e consegui fazer seguro 100% da Fipe em todos. Apenas um veículo que deixo de reserva, quando fiz seguro pela primeira vez, a Porto Seguro só aceitou 80% do valor da Fipe. Fiz assim mesmo. Deixei esse carro com seguro durante um ano. Quando venceu não renovei. Deixei o carro sem seguro durante um ano, pois usava muito pouco. Agora esse mês fui transferir o seguro de outro carro para ele e a HDI aceitou 100% da FIpe. Então o seguro é muito subjetivo.
    Para financiamento é a mesma coisa. De um modo geral, os carros de leilão de financeira financiam sim. Porém pode ser que não consiga muito prazo, sem entrada, com taxas boas. Tudo depende da política que o banco adota no momento. Maior ou menor restrição de crédito diminui ou aumenta a possibilidade de conseguir financiar em melhores condições. Muitos compradores de leilão são garagistas. Se eles não conseguirem financiar os carros, os negócios vão cair muito.
    Na hora de revender o carro, você pode tentar conseguir 100% da Fipe sim. As vezes o mercado não está tão bom que permita pedir o valor cheio, mas aí é muito mais influencia do mercado do que do histórico de leilão.

    Um abraço!

  12. Oi Ricardo parabéns pelo site, está sendo de grande ajuda pra mim que pretendo entrar nesse mundo e gostaria de tirar umas duvidas, você ainda compra e vende carros de leilão? Você os vende para particulares ou consegue vende-los em agencias e concessionarias visando um lucro menor mas com retorno rápido?
    Agradeço desde de já e novamente, parabéns pelo site.

  13. Olá,

    Sim, continuo comprando e vendendo carros nos leilões.
    A maioria eu vendo para particulares, pois não tenho tanta pressa nas vendas porque acabo usando os carros sempre por uns meses pelo menos.
    Já vendi carro para revendedor por um preço um pouco menor, mas não achei que foi um bom negócio, pois eu poderia ter ganho mais se tivesse vendido com calma e paciência para algum particular.
    Mas não deixa de ser uma opção.

    Um abraço!

  14. Ola Ricardo, muito bom o site que você montou. É interessante pra esclarecer duvidas comuns a quem faz esse tipo de negocio (eu comecei a comprar agora em março e ainda não vendi nenhum deles-pois estou aguardando os reparos e a documentação).
    O que ainda me parece obscuro é a questão da origem do veículo: ”o que vamos dizer ao comprador se o carro é “único dono” ou “Sou o 2º proprietário”, uma vez que o proprietário anterior vai contar como uma ‘seguradora’. ???
    Muitas vezes o carro – sinistrado – NÃO vem com o manual original, o que devemos fazer?? e qual o percentual de depreciação de um carro desses?? Porque, embora sinistrado, eu fiz os reparos com o maior cuidado, com peças novas e usadas de boa qualidade, com nota fiscal e tudo. ??
    Obriagado desde já
    Irvando

  15. Olá,

    Sobre vender os veículos, você pode informar que o carro teve um dono anterior e que vocês são o segundo após comprá-lo em leilão.
    Em relação ao manual do proprietário, você pode procurar e adquirir pela internet outro manual igual.
    Sobre a depreciação, por mais que você tenha feito um ótimo trabalho, com todo cuidado e etc, ainda vai ser um carro sinistrado e será preciso ter um valor de desconto para compensar algumas restrições que o veículo possa ter como não fazer seguro e nem financiar. Hoje os carros sinistrados são vendidos em média 30% abaixo do que um carro igual e não sinistrado seria vendido.

    Um abraço!

  16. Parabéns pelo site esclarecedor , Ricardo !!!
    Sou particular e tenho um carro 2012 que comprei de outro particular , há 2 anos quando comprei o carro , nem imaginava que esse fosse de leilão , e pela falta de ” maldade ” comprei o carro inocentemente , por esses dias tive conhecimento de um site pago que gera todo o histórico do veículo , foi quando descobri que meu carro foi apregoado em leilão. estou tentando vender o veículo e não consigo devida à ” honestidade ” de informar ao possível comprador a origem do veículo , sem falar que somente uma seguradora aceitou fazer a minha apólice e com o preço nas alturas …. ,enfim, sinto-me sensivelmente lesado e como não gostaria de causar o mesmo transtorno e possíveis problemas ao futuro proprietário eu informo e mostro o histórico na hora da negociação que sempre se dilui pela ciência de que o carro foi de leilão. portanto deixo o conselho : ” quer evitar problemas ?, faça negócio às claras !! , pois omitir tais importantes informações é coisa de mafioso e golpista !! ( Desculpem o desabafo…)

  17. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Sobre essa questão da venda, penso que deve-se informar sempre algo que desabone o carro como histórico de sinistro por exemplo.
    Leilão de financeira (se for o caso do seu carro) eu acho que é algo mais leve, que não prejudica o carro. Porém, para evitar dor de cabeça e facilitar a venda, você pode informar que o veículo é aprovado no laudo cautelar, mas que aparece a informação do histórico de leilão de financeira.

    um abraço!

  18. amigo comprei uma moto de leilao mas ainda nao regularizei estou esperando ele entra no setor de vendas do detran eu posso vender ela mesmo assim com esse poblema vai alterar alguma coisa ,

  19. Olá,

    Legalmente a venda só pode ser realizada com o DUT em seu nome, assinado e preenchido com os dados do comprador. Caso você faça outro tipo de venda, legalmente o veículo ainda estará em seu nome e sob sua responsabilidade. Desse modo você será o responsável pelas multas, infrações e problemas legais que envolverem o veículo. Mas uma vez que for feita a venda, dentro dos trâmites previstos em lei, o procedimento é o mesmo de qualquer outro veículo.

    Um abraço!

  20. Olá. Adquiri um veículo no leilão de frota de uma montadora e revendi logo em seguida. Comuniquei ao comprador que o carro era proveniente de frota da montadora mas não informei que foi adquirido na modalidade leilão. Passado um ano da transação o comprador me telefonou dizendo que ao tentar repassar o carro a uma concessionária na troca por um veículo 0km ele foi muito depreciado por ter sido detectado leilão em laudo efetuado. Gostaria de saber se tenho responsabilidades em indenizar o comprador ou comprar de volta o carro por ter omitido o leilão ou por se tratar de venda de pessoa física para pessoa física estou desobrigado de compensar as perdas do comprador. Obrigado

  21. Olá,

    Assim como você poderia ter informado o histórico de leilão, ele também poderia ter pesquisado. Você não é obrigado a indenizar ou recomprar o carro da pessoa, pois pela lei você não é obrigado a informar nada ao comprador. Caso ele deseje entrar na justiça, precisará provar que você deveria ter informado a origem em leilão.

    Um abraço!

  22. Parabéns pelo site! Em quais casos, ao passar por uma pesquisa, o veículo terá a indicação de “sinistrado”? Essa informação aparece no laudo de vistoria cautelar? Grata.

  23. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Se o veículo tiver sofrido alguma colisão que entrou no sistema das seguradoras, aparecerá no laudo cautelar que o veículo passou por sinistro, mesmo que de pequena monta.
    Se for uma colisão classificada como média monta, aparecerá no documento do veículo a informação, além do laudo cautelar.
    Fora isso, em um laudo cautelar bem feito, a empresa vai detectar indícios de reparo.

    Um abraço!

  24. Olá parabéns pelo site!
    Comprei um carro recuperado de roubo c/ chave e sem restrição no documento! Devo informar que é de leilão ? No cautelar vai constar algo ruim? As empresas de seguro vai fazer 100% ?

    Recuperado de financiamento , Frota são leves, e esse de roubo sem restrição também é leve ?

    Grato

  25. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Recomendo que você informe, pois no laudo cautelar deve aparecer o histórico de leilão e o roubo possivelmente.
    Acredito que você pode ter dificuldades em conseguir fazer seguro com a maioria das empresas, mas procure outras, que talvez você encontre uma empresa que aceite fazer.
    No caso de restrição de pequena, média e grande monta, só se aplica em veículos acidentados.

    Um abraço!

  26. Parabéns pelos esclarecimentos!
    Gostaria de saber se eu comprando de um leilão (carro de banco) sem sinistro, posso vender como particular X particular sem precisar informar que comprei em um leilão. Vi em algumas respostas que não preciso, ok! Mas gostaria de saber com a pessoa poderia entrar com uma ação judicial e desfazer o negócio? Pois você diz que ela teria que provar que foi enganada, mas como provar se a lei diz que entre particulares o comprador deve pesquisar por conta própria o histórico do carro? Fiquei em dúvida. Obrigado!

  27. Olá,

    Essa é uma situação que em caso de processo judicial vai depender muito da decisão do juiz, pois a legislação é totalmente vazia quanto à isso. O código civil que vai determinar muitas coisas na discussão judicial e é nele que avaliamos a questão de dois particulares negociando, ambos tem obrigações.
    De concreto, de certeza não há nada que possa ser afirmado. Mas muitas vezes as pessoas ameaçam entrar com processo, mas acabam não entrando pelo trabalho e pelos custos que seriam superiores a um eventual prejuízo.

    Um abraço!

  28. Boa Tarde,

    Otimo site Ricardo Parabens.

    Tenho uma duvida, vendi meu carro e no documento está Sinistro\Recuperado, eu informei ao comprador que tinha isso, e concretizamos a venda, será que devo escrever em algum documento ou algo do tipo ? Se sim, existe algum modelo ? Eu tenho que dar garantia do veiculo ?

    Obrigado.

  29. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Sempre é bom fazer um contrato de venda para ficar tudo formalizado, nesse contrato você pode colocar essa informação bem clara.
    Não tenho nenhum modelo de documento para fornecer infelizmente.
    A garantia de 90 dias é um direito de todo comprador, a menos que ele assine atestando que não quer a garantia. Ainda assim, se ele pedir na justiça, pode dar uma boa discussão. Mas dificilmente as pessoas vêm atrás de garantia quando compram carro usado de vendedor particular.

    Um abraço!

  30. Boa tarde Ricardo,
    Primeiramente parabéns pelo site por esclarecer a dúvida de muitas pessoas.
    Gostaria de verificar contigo se existe alguma possibilidade de ser acionado na justiça caso eu de um carro (leilão: recuperado de sinistro no documento) como forma de entrada em um imóvel?
    O financiamento vai ser direto com a construtora e eles aceitam carro como forma de entrada.

    Obrigado e abraços!

  31. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Sempre existe a possibilidade, mas como está descrito no documento, basta à empresa verificar antes de proceder à transferência para não aceitar o veículo se assim ela preferir. Acredito que dificilmente a empresa entrará, mas se entrar, precisará provar uma má fé sua sendo que você poderá argumentar falha deles em não conferir o documento onde a situação do carro estava clara.

    Um abraço!

  32. Parabéns pelo site, não informei a procedência do veículo e o novo dono está reclamando pela dificuldade de contratar seguro, irá tentar reaver o dinheiro pago, sendo que o dinheiro já foi gasto e sou pessoa física.

  33. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Tente fazer um acordo com ele ou recomende que ele faça cotações com outras seguradoras.
    Se não chegarem em uma solução e ele resolver entrar na justiça contra você, o juiz vai analisar e ver se houve algum tipo de prejuízo a ele ou não. Legalmente não nenhuma obrigação sua em informar a origem.

    Um abraço!

  34. Obrigada pelas informações e parabéns pela iniciativa

    Comprei um veículo 0km sinistro pequena monta no leilão, onde dizia veiculo sem direito as garantias de fabrica, no entanto liguei no sac da toyota e expliquei o fato, me disseram que tenho a garantia total com exceção das peças danificadas no caso lanternas traseiras e parachoque, devo ir a uma autorizada e comprar o folheto da garantia para fazer as devidas revisões, estou vendendo o mesmo e informei ao comprador se tratar de veiculo de seguradora e da troca das peças, mas não disse sobre o leilão, pois deixei de vende-lo por varias vezes ao dizer, só que estou precisando muito do dinheiro, acredite estou com a consciência pesadissima, o que você acha??

  35. Olá,

    Como o veículo sofreu sinistro recomendo informar sim pois essa informação irá acompanhar o carro sempre que for feito laudo cautelar.
    Como o carro é novo, possivelmente outros compradores irão querer financiar, fazer seguro ou mesmo trocar em revendas e é aí que a maior parte dos aborrecimentos surgem, pois algumas revendas não pegam carro com histórico de leilão, assim como alguns bancos e seguradoras podem dificultar seguro e financiamento. Para quem compra sempre em leilão sabe que há alternativas e que isso não é nenhum problema, mas um leigo no assunto pode procurar você e querer devolver o carro quando descobrir que o veículo possui histórico de leilão. Recomendo informar que o veículo tem histórico de leilão sim, e explicar que foi um dano durante o transporte enquanto o carro ainda era zero km.

    Um abraço!

  36. Parabéns pelo site.
    Comprei um veiculo, financiado em nome de terceiro particular, Após um ano de uso, resolvi quitar o contrato pois, tentei transferir a divida do financiamento, mas o banco me negou a Transferência de Dívida. . Negociei outro veículo numa garagem dando o mesmo como parte do negócio. Foi transferido para meu nome e quitado o contrato do financiamento. Porém, como não conhecia e confiei, não sabia que era veículo sinistrado. Também não informei a procedência do veículo ao garagista que comprou, pois eu não também não fui informado do sinistro, o garagista já vendeu e o novo dono está reclamando pela dificuldade de contratar seguro, irá tentar reaver o dinheiro pago, sendo que o dinheiro apliquei na nova compra, já foi gasto e sou pessoa física. Fiquei como comprador e vendedor nesse negócio?Como devo proceder. Pois agi de boa fé desconhecendo o sinistro. preciso de um norte. Há jurisprudencia sobre esses casos. Obrigada.

  37. Olá,

    Se você não sabia do histórico, não teria como informar mesmo.
    Acredito que você pode tentar um acordo com o comprador, mas caso não tenha condições de propor e nem fazer nenhum acordo, não há o que fazer.
    Espere para ver se ele vai entrar na justiça. Caso ele entre, você precisará provar sua inocência e desconhecimento quanto à origem do carro e ele precisará provar que você o lesou de forma deliberada.
    Dificilmente o juiz irá considerar como uma má fé sua e você perderá a causa, mas sempre existe a possibilidade.
    Existe jurisprudência em casos semelhantes e o juiz se baseia no código civil para decidir o equilíbrio entre as partes nessa relação comercial.

    Um abraço!

  38. Boa tarde

    Se eu comprei um carro de particular que foi batido , sem saber que foi. Usei 1 ano e vendi o carro. Pode me dar problemas?

  39. Olá,

    Se você não agiu de má fé, creio que não. Mesmo que a pessoa depois descubra que o carro foi batido, ela pode te procurar e você explica para ela que você já comprou o carro assim e que não sabia.

    Um abraço!

  40. Boa tarde,
    Comprei um veiculo proveniente de leilão,fui informado no ato da compra,e não tive problemas com isso.Agora estou querendo vender,mas gostaria de saber se existe um contrato de responsabilidade do comprador,declarando que esta ciente que o veiculo que esta adquirindo e proveniente de leilão.Não me preocupei com isso na aquisição por haver boa fé em ambas as partes,mas agora já informei o comprador do veiculo verbalmente,mas vai que use de má fé,após a conclusão da compra.
    Obrigado!

  41. Olá,

    O ideal é sim formalizar um contrato com o comprador, onde tenham todas as principais informações da negociação, inclusive registrado no contrato que o comprador está ciente que o veículo possui histórico de leilão. O contrato que eu faço de venda particular para particular foi feito por mim e revisado por um amigo advogado. Utilizo esse modelo de contrato faz alguns anos e nunca tive qualquer problema.
    Em parceria com esse amigo advogado, foi disponibilizado o modelo de contrato para quem desejar comprar. Esse modelo, se comprado uma única vez, pode ser usado sempre, todas as vezes que você comprar ou vender um carro. O link para comprar com total segurança o Modelo de Contrato é esse https://go.hotmart.com/P5092523J

    Os contratos já estão prontos, e não serão alterados. Caso tenha qualquer dúvida ou dificuldade após a compra, o suporte é pelo email contato@carroeleilao.com.br

    Um abraço!

  42. Vocês conhecem concessionárias que aceitam carros sinistrados recuperados de leilão?

  43. Olá,

    Infelizmente não temos lojas ou concessionárias para indicar. Caso alguém saiba de alguma, pode colocar nos comentários.

    Um abraço!

  44. Boa tarde
    Comprei um carro de particular e o mesmo omitiu a informação do veiculo salvado de leilão e vendeu o carro pelo preço da tabela fipe;

    Preguentei ao vendendor e ele disse que o carr não era de leilão

    A má-fé está evidenciada neste ato

    Não acho justo dizer que o vendedor não é obrigada a informar ressalva no veiculo, do mesmo modo que o carro tem defeitos de mecânica, ele confirmar que o carro é perfeito

    o que posso fazer, uma vez que o vendedor não irá desfazer a compra

  45. Olá,

    A alternativa que resta a você é procurar a justiça, provar essa má fé por parte do vendedor e tentar o ressarcimento do seu prejuízo.

    Um abraço!

  46. Boa noite, vendi um carro com passagem por leilão informei a pessoa que o veiculo era pequena monta com passagem por leilão o mesmo foi vistoriado por profissionais de sua confiança então concretizamos o negocio mas dps de 1 semana a pessoa me ligou dizendo que não consegue fazer seguro 100% fipe…Gostaria de saber se por questões de seguradora aceitar ou não o carro eu devo devolver o dinheiro? lembrando que desde o início a pessoa estava ciente de todo histórico do carro..att

  47. Olá,

    Se você informou a situação, creio que a pessoa não poderia reclamar.Porém o ideal era ter colocado isso em contrato.
    De qualquer forma, você pode se negar a devolver e se a pessoa quiser reclamar na justiça o juiz vai avaliar a situação.

    Um abraço!

  48. Boa noite Ricardo Cintra!

    Parabenizo pelo excelente blog e as abordagens realizadas.

    Vejo também o grande preconceito do brasileiro a respeito de veículos provenientes de leilão e da “esperteza” das financeiras e seguradoras sobre tais veículos.

    Digo preconceito da população em geral, pois afirmo que muitos já deixaram de fazer negócio em carros excelentes pelo simples fato do mesmo ser proveniente de leilão, buscando carros mal cuidados ou “maquiados” apenas por não constar passagem por leilão.

    Outro fator são as seguradoras e financeiras que, por não terem regulação do Governo em sentido contrário, recusam segurar ou financiar o veículo apenas por constar passagem por leilão, ignorando a situação e conservação em si do veículo.

    Entendo que existem carros sinistrados que não foram reparados devidamente e em alguns casos de veículos recuperados de financiamento que mais parecem sucatas pela falta de cuidado e manutenção pelo proprietário anterior, em que realmente são legítimas as recusas pelas financeiras e seguradoras, mas apenas nestes casos.

    Assim, conforme já abordado, creio que estas recusas são fases, vez que se perpetuarem, não terão clientes para adquirir estes veículos oferecidos em leilão, vez que elas mesmos o oferecem e depois o recusam pelo fato de terem sidos vendidos nesta modalidade.

    Precisamos ainda amadurecer para entender que leilão é apenas mais uma forma de venda de bens, e a literalmente separar o joio do trigo, pois se nos cercamos de cuidado, o simples fato de um veículo já ter sido oferecido em leilão, não mudará o estado e conservação e o valor do veículo oferecido.

    Indago ainda, qual a diferença de um veículo bem cuidado e que nunca foi batido proveniente de leilão e um de igual forma que não passou por esta forma de venda? Ao meu ver, nenhuma.

    Acredito que seria interessante, caso tenha tempo, abordar o tema muito comum nos comentários, que é sobre garantia e problemas pós venda de carros adquiridos em leilão por pessoa física e posteriormente vendidos.

    Abordando superficialmente o assunto, a pessoa física, que não possui habitualidade na revenda de veículos, não está regida pelo Código de Defesa do Consumidor e sim pelo Código Civil.

    Desta feita, temos que a descoberta do veículo ter sido de leilão após a venda, enquadra-se como vício redibitório, que é o defeito oculto do bem que lhe tornem imprópria ao uso que é destinada ou lhe diminuam o valor, assim, mesmo sendo pessoa física, pode o comprador, após a descoberta, rejeitar o bem recebendo o valor pago corrigido ou reclamar o abatimento do preço, isso no prazo de 30 dias após a descoberta.

    A Lei ainda traz o prazo de 180 dias após a venda, para que o vendedor não fique eternamente responsável pela venda do veículo com histórico de leilão, assim temos que após a descoberta pelo comprador, o mesmo tem 30 dias para reclamar, sendo o prazo máximo de 180 dias para sua descoberta.

    Ainda para caracterizar o vício redibitório o defeito deve tornar o bem impróprio ao uso ou minorar o seu valor, e caso haja má-fé, ou seja o conhecimento do vício pelo vendedor, será ainda acrescido de eventuais perdas e danos.

    Trago apenas o início desta discussão, pois acho que seria uma discussão interessante.

    Tenho estudado muito sobre leilões e tenho vontade de iniciar, porém no meu Estado vejo muitos carros recuperados de financiamento saindo pelo preço de mercado, e até hoje ainda não efetuei nenhuma compra, quem sabe um dia se tiver sorte de conseguir um preço que valha a pena arriscar neste mercado.

    Abraços

  49. Olá,

    Muito boas as suas observações. Esse preconceito que os carros de leilão sofrem ainda são devido à imaturidade do nosso mercado consumidor e também por haver muita gente que realmente age de má fé na compra e venda de veículos.
    Acaba-se nivelando tudo por baixo e de uma única maneira os carros com histórico de leilão para o público leigo em geral.
    Acredito que no futuro isso vá se resolver com o próprio equilíbrio do mercado. Mas ainda vai levar tempo.

    Um abraço!

  50. Caro ricardo, vendi um carro de leilao sem saber que tinha passagem logo no dia seguinte apos a venda fui informado pelo comprador que o veiculo tinha passagem por leilao e que nao estava conseguindo fazer seguro 100% tabela fipe a partir desse momento eu vendedor e o comprador estavamos ciente que o carro tinha passagem por leilao, mas ele nao se manifestou sobre devolucao do mesmo…apos 4 anos ele me mandou uma msg querendo que eu devolva parte do dinheiro do carro alegando que caso haja perda total do veiculo ele nao ira receber o valor que pagou..gostaria de saber se corro algum risco e como ele teve ciencia logo no inicio se ele tem algum prazo para solicitar devolucao? att

  51. Olá,

    Ele pode procurar a justiça caso se sinta prejudicado, mas por ele já ter conhecimento do histórico de leilão talvez o juiz não dê ganho de causa.
    Tudo depende de como será a defesa dos advogados, as provas e o entendimento do juiz.

    Um abraço!

  52. Olá Ricardo. Parabéns pelo apoio gratuito!
    Comprei um carro há 15 dias e assinei um documento reconhecendo que estava ciente do sinistro e ele me informou pós venda que eu teria um seguro de 90%. Depois tive a maior dor de cabeça. As seguradoras não estao aceitando pois é de origem de leilão o qual durante toda a transação não fui informado. Tenho conversasinha no zap incluindo sua intolerancia para levar numa inspeção antes da compra. Paguei 37.500 num etios 2016 com 3.500 km. Não tinha qualquer conhecimento de compra de carro e nem das dificuldades das seguradoras. Já gastei 500 reais com vistoria, perdi 3 dias de trabalho e todos me disseram que comprei caro por conta de ser de leilão e do quanto fui lesado por não saber disso e da consequente depreciação do carro. Estou tentando uma ultima seguradora que dá 80% da fipe. Estou pensando em entrar com com uma ação com danos morais e materiais caracterizando como vicio oculto por não ter sido informado que era de leilão. Considera procedente? Grato desde já

  53. Olá,

    Se você assinou o documento declarando estar ciente que o veículo havia sofrido sinistro, dificilmente terá sucesso numa eventual ação.
    Para não conseguir o seguro, o histórico de sinistro “pesa” mais do que a passagem por leilão.
    Não consigo dizer se você pagou caro ou barato pelo carro sem vê-lo e verificar o que foi afetado no sinistro e a qualidade do reparo.
    De qualquer forma, existem cooperativas de seguro que você pode conseguir fazer o seguro do seu carro.
    Sobre os outros falarem que você pagou caro pelo carro, é o que você mais vai ouvir. Sempre haverá pessoas para te colocar para baixo, para dizerem que você fez um mal negócio e etc. Carro de leilão é um carro como qualquer outro.

    Um abraço!

  54. ola amigo, maravilha os debates e respostas , obrigado em nome de todos.
    VAI UMA PERGUNTA, OCORRENCIA EM LEILAO PODE CARACTERIZAR “VICIO OCULTO” ? , CASO EM PROECESSO JUDICIAL.?

  55. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Até hoje eu não vi nenhum caso de que isso tenha ocorrido, pois é diferente do sinistro em que houve danos ao veículo.
    Mas eventualmente algum juiz pode interpretar como vicio oculto sim.

    Um abraço!

  56. Comprei um carro à vista semi novo 15/16 em perfeito estado. Perguntei ao vendedor se o veículo era batido, ele respondeu prontamente que não! Fiz o negócio pensando que tinha comprado um carro não batido. Quando abri o manual para estudar as configuracoes do veículo, achei alguns recibos de consertos no parachoque, funilaria, pintura; todos eles de autorizadas da Volkswagen em nome do primeiro dono. Lembrando, o vendedor me garantiu que o carro nunca tinha sido batido. Vi uns sinais no parachoque estranho, o que confirma minha suposição de que fui enganado ao comprar um carro batido que pra mim tinha sido garantido pelo vendedor da concessionária que não era. Detalhe, eu paguei o carro a vista! Eu tenho direito a uma indenização?

  57. Olá,

    Você pode procurar a justiça e tentar uma indenização. Porém eu recomendo que você tente falar com o vendedor e chegar a um acordo.

    Um abraço!

  58. Olá Ricardo, é impressionante como vc responde todos os emails que vc recebe. Dedicação total!
    A minha pergunta é a mesma que a maioria, mas como o post é de 2016 gostaria de saber se ouve alguma mudança da legislação desde então?
    Sou particular e vendi um carro que comprei de leilão (pequena monta – não consta nada no documento) e ele deu o carro dele como parte do negócio mais a diferença em dinheiro.
    Não avisei que o carro era de leilão e ele esta se sentindo lesado porque tem seguro que não esta aceitando o carro. Já falei com a minha corretora e ela diz que faz 100% do carro com o valor de praxe do mercado de acordo com o perfil dele. Mesmo assim ele quer desfazer o negocio.
    Ja tentei negociar com ele que dou algum desconto por ele estar desconfortável com a negociação. Não tenho mais o valor integral para lhe devolver. Posso perder o caso se for pocessado? Obs: no anuncio do carro no webmotors onde ele viu o meu anuncio estava na observação que o carro era adquirido de seguradora.
    Obrigado pela atenção Ricardo!

  59. Olá,

    É uma discussão complicada, pois não há legislação específica sobre o tema para o caso de particulares. Não há lei que obrigue a informar que o carro passou por leilão de seguradora.
    De qualquer forma, caso vocês não cheguem a um acordo e ele realmente entre na justiça contra você, possivelmente será proposto um acordo pelo juiz ou mediador. Esse acordo será próximo ao que você está oferecendo provavelmente.
    Caso a pessoa não aceite o acordo e o processo siga, ele terá que provar que o carro tem algum tipo de problema que o deprecia e nessa fase será o trabalho dos advogados de ambos que contará no final para a decisão do juiz. É preciso provar que o carro tem algo que o deprecia.
    Mas de qualquer forma, o juiz irá no máximo determinar que seja feito algum tipo de ressarcimento, pois se o carro fosse inservível, não poderia ser vendido em leilão.

    Um abraço!

  60. Olá Ricardo,

    Vendi um carro no particular sem saber que era de leilão (financiamento).

    Na verdade, fui bem inocente nesse assunto. Comprei o carro de um conhecido, com baixissima km, carro perfeito pra uso. Na época o carro estava no nome do banco (n me liguei sobre leilão), então o dono antigo consta como o banco no documento.

    Usei ele por um ano e o vendi agora. Cinco dias após a venda, o comprador me ligou dizendo que a empresa de seguro só vai pagar 60% da FIPE em caso de roubo e que ele queria desfazer o negócio.

    Disse pra ele que não disponho mais do dinheiro e que não teria como desfazer o negócio, pois o carro estava perfeito, sem nenhum tipo de restrição no documento e consegui cerca de 5 cotações de seguradoras e bancos em que eles pagam 100% da FIPE.

    Ele ficou de me processar para reaver isso. Então, me ajude com umas dúvidas

    Leilão de financiamento é vício oculto?
    Nesse caso, cometi algum crime?
    Não sabia do caso, mas mesmo se soubesse e não tivesse avisado, é errado? (Não existe nenhuma dívida, nem restrição e nem impedimento quanto a circulação).
    Ele tem um prazo para “devolução” ou como já fechei o recibo e comuniquei a venda ao Detran não tenho mais obrigações?

    Te agradeço muito!
    Abraços e parabéns pelo site.

  61. Olá,

    Leilão de financiamento não considero vicio oculto, porém em um eventual processo, cabe ao juiz decidir.
    Por lei, você não é obrigado a informar o histórico de leilão. Além disso, você não sabia, logo, não tinha como informar. E do mesmo modo que você poderia informar, ele poderia pesquisar.
    Essa questão de prazo para devolução, se for se basear no código de defesa do consumidor, como a compra foi presencial, não haveria esse direito. Fechada a venda, finda a sua obrigação de cancelamento. Porém o CDC fala em garantia de 90 dias contra defeitos. No caso de um veículo precisaria ver toda a discussão e argumentação no processo para o juiz determinar um culpado.
    Porém eu acho muito complicado ele conseguir provar que foi prejudicado. Sempre é bom lembrar que ele precisa provar o prejuízo e não apenas “achar”.
    Muitas pessoas quando ouvem falar que o carro é de leilão, até se afastam do carro, parecendo que o carro está contaminado com alguma doença. É um preconceito muito grande no Brasil com carros de leilão.

    Um abraço!

  62. boa noite amigo, possuo um veiculo adquirido em leilão, e estou pretendendo vender, será q você poderia estar disponibilizando um tipo correto de contrato para estar passando para o comprador assinar q estará ciente de que o veiculo teve passagem por leilão, e assim evitando problemas futuros…..
    Quando comprei o veiculo fui avisado pelo antigo dono, faz mais de 2 anos que possuo o mesmo e vou te falar é muito melhor que vários carros de concessionarias por aí….vou vende_lô por um preço abaixo da tabela fipe da região onde moro, quando comprei também paguei um valor mais acessivel por ser de leilão….desde já agradeço, e deixo aqui meu muito obrigado!

  63. Olá,

    Faz muito bem em usar um contrato, eu também uso um modelo que foi feito por um amigo advogado para mim, ele é bem completo.
    Infelizmente não posso passar o modelo pois foi feito por ele e ele comercializa como qualquer outro serviço. Se quiser comprar, está sendo vendido por R$ 29,90 e você pode usar para sempre em qualquer carro que for negociar. O link para comprar é esse https://pages.hotmart.com/p5092523j/modelo-de-contrato-para-compra-e-venda-de-veiculo

    Um abraço!

  64. Boa noite amigo…parabens pelo site..meu caso é o seguinte…vendi um carro a 2 anos…comprado em leilão porem de financiamento,na questão a avisei o comprador que o carro era recuperado de financiamento,mesmo assim vendi pra ele 10% abaixo da tabela fipe,passado todo esse tempo ele ja vendeu para mais dois compradores pra frente dele e agora o comprador diz que não consegue fazer seguro 100%, e que quer 30 % de volta como ressarcimento,e veio voltando de dono em dono até chegar em mim,por ser pessoa fisicax fisica mesmo em uma disputa judicial irá chegar até em mim?? Sou obrigado a devolver 30%?? Veiculos com passagem por financiamento deprecia em qtos %% o valor do veiculo?? Obrigado

  65. Olá,

    Se você avisou a pessoa para quem você vendeu sobre o histórico do carro, ele deveria ter feito o mesmo para o novo comprador e assim sucessivamente.
    A pessoa que comprou de você sabia do histórico, então você não tem mais nenhum compromisso com o carro ou os outros compradores. Quem não avisou os demais compradores é quem deve responder por ressarcir ou não o atual proprietário.

    Um abraço!

  66. Bom dia, comprei um veículo e depois de 3 anos descobri que ele é de leilão quero vender agora mas tenho dúvidas em como redigir um contrato informando o tal sinistro, poderia me ajudar? E tbm não consigo saber o pq do sinistro pois todos os lugares que consultei não descreve o Pq, busca e apreensão por falta de pagamento do veículo a financiador tbm pode causar sinistro? Desde já agradeço a ajuda!

  67. Olá,

    O ideal é sim formalizar um contrato com o comprador, onde tenham todas as principais informações da negociação, inclusive registrado no contrato que o comprador está ciente que o veículo possui histórico de leilão. O contrato que eu faço de venda particular para particular foi feito por mim e revisado por um amigo advogado. Utilizo esse modelo de contrato faz alguns anos e nunca tive qualquer problema.
    Em parceria com esse amigo advogado, foi disponibilizado o modelo de contrato para quem desejar comprar. Esse modelo, se comprado uma única vez, pode ser usado sempre, todas as vezes que você comprar ou vender um carro. O link para comprar com total segurança o Modelo de Contrato é esse https://go.hotmart.com/P5092523J

    Sobre o sinistro, não conheço formas de descobrir o que houve. Antigamente, consultando nos sites de pesquisa, dava pra ver as fotos do carro quando estavam em leilão, mas agora não pode mais ter fotos dos carros quando são leiloados. Até coloquei uma postagem no site na época https://carroeleilao.com.br/proibicao-da-exibicao-de-fotos-de-carros-leiloados/

    Um abraço!

  68. Bom dia, parabéns pelo site. Comprei um carro em leilão financeira e vendi para outra pessoa que não me perguntou sobre (logo não avisei). Além de vender 35% abaixo da fipe (vendi por 55mil) , acompanhei o carro em uma check-up (rastreamento) de problemas em um mecânico especializado e o mesmo deixou claro todos os problemas futuros que poderiam ter e a pessoa satisfeita comprou o carro. Agora passou um ano e ele perdeu a venda do carro que seria feita através de uma concessionária por 65mil, pois no momento da venda foi descoberto leilão e a consecionaria e o cliente desanimaram da compra. Ele então me ligou querendo devolver o carro ou que eu pague 5mil para que ele consiga vender 1 ano depois pelo mesmo preço (ele achou alguém interessado em pagar 50mil e quer que eu complete 5mil para ele recuperar 100% dinheiro). Ele alega ter gasto 8 mil no carro em reparos, mas tudo foi observado no mecânico especializado antes da compra e ele quis seguir com consciência do estado atual do carro. Gostaria de saber se ele tem muita chance de na justiça me cobrar tudo (5mil mais 8mil em reparos mais moral por não ter avisado do leilao) , eu ofereci 2 mil mas ele acha pouco e não sei o que faço.

  69. Olá,

    É complicado falar sobre qual vai ser a decisão da justiça, mas de qualquer forma eu acredito que foi uma venda justa e agora a pessoa quer vender o carro por um valor maior do que ela pagou e mesmo tendo passado um ano.
    Então se ela entrar na justiça e você conseguir provar essas informações, creio que você tem boas chances. Mas consulte um advogado.

    Um abraço!

  70. bom dia, tenho um carro de leilao e prefiro avisar o comprador que o carro é de leilao, queria saber se vc consegue um modelo de contrato que o comprador ficara ciente que esta comprando um carro de leilão ?

  71. Olá tudo bem?!
    Agradeço pelo artigo e pelos comentários, já me esclareceu bastante coisa.
    Uma última dúvida. O meu carro não consta nada no documento mas quando eu fiz a consulta, consta q ele é de leilão mas n consta sinistro.
    Se eu vender pra uma agência sem informar q é de leilão e eles não buscarem essa informação, futuramente eles poderiam querer desfazer o negócio ou tentar alguma coisa na justiça?
    Desde já agradeço

  72. Olá,

    Dificilmente eles vão entrar na justiça por conta disso ou desfazer o negócio. Quando eles forem comprar seu carro, vão pedir para você levar um laudo cautelar ou farão a consulta do histórico e nesse momento deve aparecer o histórico de leilão. Algumas agências pegam carro com histórico de leilão quando não é sinistro, outras não pegam. Depende muito da agência.

    Um abraço!

  73. Olá, Boa Noite!
    Ricardo Cintra
    Parabéns pelo site e todas as explanações
    Adquiri um veiculo para uso particular e agora pretendo vender, o veiculo é seminovo, recuperado de financeira sem passagens de roubo e sinistro somente passagem de leilão. Ao fazer um laudo cautelar por conta propria deu APROVADO C/RESTRIÇÃO pois passou por leilão. O que a lei 13 111/2015 é um pouco vaga nessa questão o que voçe faria com sua experiência.

    Abraços,
    Alexandre

  74. Olá,

    Obrigado pelos elogios ao site!
    Infelizmente é o que tem acontecido nas empresas de vistoria. Aprovado com restrição.
    Nesse caso, tente tornar isso a seu favor dizendo aos potenciais compradores que o carro foi financiado, a pessoa não conseguiu pagar e devolveu ao banco, que depois o vendeu em leilão.
    E então mostre o laudo atestando que o carro não tem qualquer indicio de sinistro, acidente ou reparo, assim como nenhuma observação no documento.

    Um abraço!

  75. Comprei um carro com laudo cautelar aprovado. Sem nenhuma restrição no laudo e no documento. Quando fui fazer o seguro pedi para o corretor puxar a placa e constou no banco de dados da seguradora um Sinistro. A seguradora não me informa que tipo de sinistro.
    Só me informa o dia do sinistro.
    O antigo dono me disse que não sabia e me vendeu baseado no laudo que não mostrou nada.
    O seguro aprova 100%.
    Nesse caso a empresa que fez o laudo é responsável por essa informação? Tinha que mostrar esse sinistro no laudo?

  76. Olá,

    Sim, o ideal é que as empresas de laudo tivessem acesso ao maior numero de banco de dados, mas infelizmente nem todas as empresas de laudo cautelar pagam pelos acessos a todos os bancos.
    Tente falar com a empresa de laudo para pegar mais informações. Você pode também tentar desfazer o negócio ou continuar com o carro normalmente, visto que faz seguro normalmente e não tem nada de errado com o carro agora.

    Um abraço!

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