Quando um veículo é roubado ou furtado, além do susto e da dor de cabeça que o proprietário terá, é preciso pensar que esse veículo, caso seja recuperado, voltará a circular. Porém ele pode voltar em diferentes situações circunstâncias com alguns aspectos que diferenciam cada caso.
Se o veículo possuir seguro com cobertura contra roubo ou furto:
É preciso fazer o boletim de ocorrência e comunicar a seguradora o mais breve possível. Pode levar até 30 dias para o segurado receber a indenização prevista no seguro contratado caso o veículo não seja recuperado e, se de fato isso não acontecer, no prazo definido pela seguradora, o segurado recebe o valor da indenização descontado o valor da franquia.
– Se o veículo for encontrado em perfeito estado após o segurado ter recebido a indenização, o veículo passa a ser de propriedade da seguradora. Esse mesmo veículo será vendido em leilão e ficará com a observação “SINISTRO INDENIZADO” em seu documento.
– Se o veículo for encontrado danificado após o segurado ter recebido a indenização, ele será vendido da forma como se encontra, podendo ser sinistro de pequena, média ou grande monta. Caso seja de grande monta, será leiloado como sucata sem direito a documentação. Se for pequena ou média monta será leiloado como um carro batido normalmente onde é possível fazer a recuperação do mesmo realizando todos os trâmites legais.
– Se o veículo for encontrado em perfeito estado antes de o segurado ter recebido a indenização, a polícia irá devolver o carro ao segurado. Nesse caso não fica nenhuma observação no documento.
– Se o veículo for encontrado danificado antes de o segurado ter recebido a indenização, a seguradora avalia os danos e providencia os reparos, desde que o valor do reparo não ultrapasse 65% do valor do carro (média das seguradoras). O problema é que se o carro tiver danos de média monta, ele é arrumado e entregue ao segurado com a observação de sinistro recuperado e o número do CSV. Ou mesmo se for um sinistro de pequena monta, mas que tenha afetado a longarina será reparado e entregue ao proprietário. Esse tipo de situação pode levar o segurado a ficar com um veículo que terá restrições em vistoria cautelar ou que será depreciado pelo mercado quando for tentar vendê-lo. Se não compensar arrumar, a seguradora vende o carro em leilão e indeniza o segurado.
Se o veículo não possuir seguro contra roubo ou furto:
A primeira coisa é fazer o boletim de ocorrência.
Caso o veículo seja encontrado sem danos, basta ao proprietário retirá-lo na polícia. Não ficará nenhuma observação no documento.
Caso seja encontrado com danos, é preciso verificar a avaliação dos danos, pois se forem de média monta, o veículo precisará ser recuperado, vistoriado em oficina credenciada pelo INMETRO para obter o CSV (Certificado de Segurança Veicular) e voltar a rodar. Se forem danos de grande monta, ele não poderá voltar a rodar e precisará ter um processo de baixa junto ao Detran para ser vendido a um desmanche.
Caso os danos sejam de pequena monta, o veículo pode ser reparado e voltar a rodar sem grandes problemas e sem observações no documento.
Gostaria de saber se quando a instituição financeira apreende o veiculo, no caso por falta de pagamento. E posteriormente o veiculo é vendido.
Fica alguma restrição?
Olá,
Não, no documento do veículo não fica nenhuma observação.
Apenas irá constar no histórico do veículo que ele foi vendido através de leilão.
Um abraço!
Queria saber se mesmo não constando observação no documento pode haver um histórico de sinistro ainda ?? Podendo depreciar na venda ?
Olá,
Sim, em alguns casos já vi sinistros que não aparecem no documento. Uma consulta pelo histórico do veículo ou um laudo cautelar podem verificar isso.
Um abraço!