Seguradoras investigadas por fraudes em leilões

Na quarta-feira, dia 27 de julho de 2016 a Polícia Civil de São Paulo realizou operação em pátios de seguradoras e de empresas de leilão visando apreender carros que sofreram sinistros de média e grande monta, mas que estavam classificados como pequena monta. Esses veículos deveriam ser vendidos como sucata, mas estavam sendo vendidos como “recuperáveis”.

Os veículos foram apreendidos, pois, segundo a polícia, as seguradoras não estavam dando baixa e nem classificando os carros com o sinistro correto. Ainda segundo a polícia, isso daria margem para que esses carros sinistrados e de difícil recuperação servissem para fornecer documentos para legalizar carros roubados ou furtados.

As seguradoras chegavam a adulterar laudos e leiloar ilegalmente carros que claramente sofreram perda total, segundo as investigações. Executivos de pelo menos 8 seguradoras são investigados por estarem supostamente cometendo esses crimes. Estiveram envolvidos diversos promotores e pelo menos 170 policiais nessa operação que visa reduzir o roubo de carros no estado de São Paulo.

A notícia não foi muito divulgada pela imprensa, mas tem uma reportagem da Band sobre o assunto. Quem quiser ler e também assistir ao vídeo, clique aqui.

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About Ricardo Cintra

23 thoughts on “Seguradoras investigadas por fraudes em leilões

  1. Olá,

    Esse leilão eu não conheço, nunca comprei com eles. Então infelizmente não tenho informações.

    Um abraço!

  2. Vamos lá, antes de mais nada sei que existe muitos carros que as seguradoras deveriam coloca-los como grande ou media monta, e não fazem, mais sei também que existe muitos carros que são pequenas monta e são excelentes, e sei que tem muitos carros que são totalmente recuperáveis e pasmem de baixo custo para recuperar que são colocados em leilões, sabe o porquê disso? Os reparadores estão cobrando caro e prestando um péssimo serviço, ou seja, as seguradoras estão tendo problemas com os serviços, aí elas estão preferindo indenizar integralmente e vender os carros para quem possa recuperar, e dessa forma evita-se problemas. Essa operação foi iniciada após denúncias do sindfupi de São Paulo, esse é um sindicato das empresas de reparação (lanternagem e pintura, esse sindicato costuma pôr as seguradoras na justiça), que possivelmente devem estarem se sentindo prejudicadas com essa postura das seguradoras. As seguradoras perceberam que é melhor indenizar integral de que indenizar parcial, é só olhar nos leilões que muitos dos carros tem avarias fáceis e baratas para serem recuperadas, e vejam também que quantidade de carros de seguradoras em leilões praticamente triplicaram do mês de abril 2016 pra cá, eu acompanho o palácio dos leilões, aqui só tinha leilão uma vez por semana e agora são 2 vezes por semana onde eram leiloados 500 carros e agora chega a ser leiloada até 600 ou 700 carros por leilão, ou seja, são as seguradoras correndo das oficinas, além de ser caro o serviço das oficinas ainda demanda gastos com o setor de qualidade, com o setor de avaliação dos carros nas oficinas gastos com setor de compras e muitas negociações, além do mais tem gente que escolhe a oficina e guando a oficina que ele escolheu faz um serviço porco ainda coloca a seguradora na justiça, e para evitar isso a seguradora indeniza integral, ou seja, hoje se você escolher a oficina para indenização parcial, é bem possível que a seguradora te indenize integral.

  3. Olá,

    Vamos ver como o mercado e como as seguradoras vão agir em relação aos veículos sinistrados das seguradoras.

    Um abraço!

  4. Bom dia,

    Ouvi dizer que as financeiras estão recusando financiar veiculos oriundos de leilao, mesmo que seja recuperado de financiamento. Isto é veridico? Att

  5. Olá,

    Sim, em alguns casos as empresas financeiras estão recusando veículos de leilão. Mas ainda tem empresas que fazem.
    Recomendo que seja pesquisado com várias empresas para ver onde compensa mais e qual faz.

    Um abraço!

  6. Valmir Moraes William Araujo Roberto , esta operação policial em SP está recheada de erros grosseiros. A cidadã que gravou o vídeo é sindicalista de um grupo de oficinas que a anos tem rusgas com as seguradoras. A tal reportagem dela é capciosa sob todas as óticas. Uma simples leitura da resolução 362/CONTRAN, que discorre sobre veículos sinistrados e o trâmite processual com eles, coloca em xeque a tal operação policial. Ao que parecem foram induzidos a erro, devido aos interesses por trás das reportagem. A senhora da vídeo, em afronta ao direito gravou de dentro do pátio da DEIC, justamente para fazer um estrago, porque mais que isso não vão conseguir fazer. Para conhecimento de todos, se os veículos não foram baixados, a culpa ou dolo é das autoridades que lavraram os boletins de ocorrência de trânsito(BOAT). São eles os responsáveis pela classificação dos danos de veículos e inserção da restrição no sistema informatizado do DETRAN. Caso isso não ocorrer, e o veículo for sub-rogado a companhia seguradora, a própria resolução 362/CONTRAN determina a transferência para a companhia seguradora, sem efetuar a vistoria, até porque é impossível fazer a vistoria em veículo sinistrado.Assim, se houve erro, e os veículos não foram baixados após a classificação dos danos de grande monta, o erro mais uma vez é do estado, da policia, do Detran. E esta possibilidade pelo visto, nem foi analisada na dita operação, que a luz do direito, está fadada ao fracasso e esquecimento. Oque assusta é empenho em tentar criminalizar a companhia, legitima proprietária dos bens por sub-rogação, e que foi privada dos mesmos, achincalhada, por um erro que notadamente não comete. Verifiquei pela imprensa o caso, e os diretores quem sabe serão indiciados por associação criminosa, devido a possibilidade de quadrilhas adquirirem os veículos para construir clones de veículos furtados. O tal crime, é de natureza assessória, teria que haver dolo, ou seja intenção das companhias( tsc, tsc) para que houvesse esta consideração e o indiciamento não poderia ser feito, caso não houvesse um crime principal sendo praticado. Oque se quer fazer ali, é associar as companhais por crimes que podem vir a ser praticados por terceiros,os quais a policia não consegue coibir por insuficiência técnica talvez. É o mesmo que prender os donos da Tramontina, por que eles vendem facas que eventualmente dão usadas para esfaquear pessoas, ou praticar assaltos. Compreende o risco a administração do direito existente aí? Como operadores do direito não podemos veicular este tipo de matéria capciosa, cheia de rancor por parte da ofendida sindicalista que fez o vídeo. Isso aí não é jornalismo. Não merece a minima credibilidade. Claro que ela tem seus interesses aí, mas isso é outra história que ainda não conhecemos. As quadrilhas de furto e roubo de veículos precisam ser combatidas e aniquiladas, porém apesar de se fazer crer que é isso que a policia está fazendo, é obvio que não, pois a porta não é esta. A verdade é que tal operação inspira cuidados, não por haver verdade ali, mas por falta dela, considerando de onde vem as acusações infundadas. Pena do Brasil.

  7. RESOLUÇÃO 362 DE 15 DE OUTUBRO DE 2010
    Estabelece a classificação de danos em veículos decorrentes de
    acidentes e os procedimentos para a regularização ou baixa dos
    veículos envolvidos e dá outras providências.
    O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, no uso das atribuições que lhe são
    conferidas pelo inciso I do art. 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Transito
    Brasileiro – CTB, e conforme o Decreto n.° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da Coordenação do Sistema
    Nacional de Transito – SNT,
    Considerando a necessidade de estabelecer e padronizar procedimentos para a detecção de danos
    nos veículos;
    Considerando o número de veículos acidentados que, recuperados, voltam a circular nas vias
    públicas;
    Considerando a necessidade da Administração Pública, no interesse da segurança viária e da
    sociedade, de determinar medidas que submetam os veículos acidentados a procedimentos de controle para que
    possam voltar a circular nas vias públicas com segurança bem como estabelecer procedimentos para a baixa do
    registro dos veículos acidentados irrecuperáveis;
    […]
    Art. 1° O veículo envolvido em acidente deve ser avaliado pela autoridade de trânsito ou seu
    agente, na esfera das suas competências estabelecidas pelo CTB, e ter seu dano classificado conforme
    estabelecido nesta Resolução.
    […]
    Art. 3° Em caso de danos de “média monta” ou “grande monta”, o órgão ou entidade fiscalizadora
    de trânsito responsável pelo Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito – BOAT deve, em até dez dias úteis
    após o acidente, expedir ofício acompanhado dos registros que possibilitaram a classificação do dano, ao órgão
    ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável pelo registro do veículo,
    conforme modelo constante do Anexo V desta Resolução.
    […]
    Art. 4º O órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que possuir o
    registro do veículo deve incluir o bloqueio administrativo no cadastro em até cinco dias úteis após o
    recebimento da documentação citada no artigo anterior.
    Parágrafo único. Enquanto perdurar a restrição administrativa imposta pelo órgão ou entidade
    executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal é proibida a circulação do veículo nas vias públicas,
    sob pena de infringir o disposto no art. 230, inciso VIII, do CTB.
    […]
    Art. 7º O veículo enquadrado na categoria “dano de grande monta” deve ser classificado como
    “irrecuperável” pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal que detiver seu
    registro, devendo ser executada a baixa do seu cadastro na forma determinada pelo CTB.
    […]
    Art. 11. O veículo classificado com dano de média ou grande monta não pode ter sua propriedade
    transferida, excetuando-se para as companhias seguradoras, nos casos de acidentes em que por força da
    indenização se opere a sub-rogação nos direitos de propriedade.
    § 1º O veículo somente pode ser transferido ao nome da companhia seguradora mediante
    apresentação da documentação referente ao processo de indenização.
    § 2º A companhia seguradora deve providenciar o registro da transferência de propriedade para
    seu nome, no prazo previsto no art. 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, sendo dispensada a
    vistoria e emitido o CRV/CRLV com a informação de que o veículo encontra-se proibido de circular nas vias
    públicas, até a implementação das providências previstas no artigo 6º desta Resolução, no caso de danos de
    média monta. Já nos casos de danos confirmados de grande monta, não há emissão de CRV/CRLV, face à
    necessidade de proceder-se à baixa do veículo conforme previsto no artigo 7º desta Resolução.
    § 3º Efetivada a transferência de propriedade para a razão social da companhia seguradora,
    novamente deve ser bloqueado o cadastro do veículo, seguindo-se o disposto nos artigos 6º e 7º desta
    Resolução.

    ALGUMA DÚVIDA DE QUE EXISTE ALGO DE ERRADO NO VÍDEO DA VEICULADO ????

  8. Olá,

    Eu vi o vídeo que você se refere e optei por nem colocar na postagem pois achei irrelevante o que ela mostra. Coloquei apenas as informações básicas para explicar aos leitores e a reportagem da Band para ilustrar.
    As informações que você trouxe ajudam a ter uma melhor noção de tudo que acontece, mas prevejo que haverá disputas judiciais entre as seguradoras e os promotores que articularam uma operação tão grande como foi essa. Imagino que eles devem ter dados relevantes para conseguirem mobilizar uma operação dessa grandeza.

    Um abraço!

  9. Por acaso vcs sabem até quando os leilões serão suspensos ? Estou tentando comprar na copart há 1 semana. Me informaram q a polcia civil fechou vários patios para investigação.

  10. Até que enfim vão pelo menos fazer algo. Cansei de ver carros moidos com pequena monta e outro dia vi um carro de frota CAPOTADO sem restrição nenhuma (é uma pouca vergonha ou não?). Há tambem os erros grosseiros de classificação de carros por enchente que estão zerados e funcionado onde só pegou carpete e dados como média monta,porque média monta se não afetou a estrutura do veiculo e o carro para ser avaliado como tal tem que atingir uma pontuação num formulário de vistoria BOAT que as seguradoras simplesmente não devem fazer . Chega, tem que moralizar esta bost….. Tem muitos sem vergonhas que montam verdadeiros frankstein e vendem pro coitado de boa fé e qdo vai fazer seguro e é recusado fica conversando com as paredes porque o cara tirao corpo fora.

  11. Olá,

    Não tenho mais informações sobre essa situação envolvendo as investigações.
    Realmente vários pátios foram fechados e muitos veículos foram apreendidos durante essas investigações.

    Um abraço!

  12. Esse assunto repercutiu no meu estado policia investiga os mesmos assuntos aqui no ES , Policiais fizeram uma grande operação ,mais e 30 anos de funcionamento.

  13. Tiago vc já comprou na copart anteriormente ?
    Poderia nos falar sobre a sua experiência e sobre as particularidades desse leilão?

    Grato,

  14. BOA TARDE, AS EMPRESAS DE LEILOES DÃO EM MEDIA 30 DIAS PARA A DOCUMENTAÇÃO, GOSTARIA DE SABER SE PASSAR ESSE PRAZO, EU PAGO A MULTA DO DETRAN QUE E DE 30 DIAS APOS A COMPRA DO VEICULO? EU LEVO ALGUM PONTO NA HABILITAÇÃO ?
    PARABENS PELO TRABALHO.

  15. Olá,

    Sim, você leva a multa. Precisa ver se o leilão que você comprou assume a multa ou se é você quem deve arcar. De todos os carros que comprei, em 90% dos casos levei a multa. Porém não contou pontos na minha habilitação.

    Um abraço!

  16. Ricardo boa noite ,

    Comprei um carro sinistrado / recuperado e queria passar ele para a minha esposa para financiar , mas não estou encontrando nenhuma financeira que faz isso para esse tipo de carro , vc poderia me indicar alguma ?

    Obrigado

  17. Olá,

    Infelizmente eu não tenho nenhuma para indicar. Tente conversar com pessoas que trabalham com comércio de veículos na sua cidade para tentar descobrir alguma financeira que esteja fazendo.

    Um abraço!

  18. BOA TARDE RICARDO, MAIS UMA VEZ VENHO TE PEDIR UMA AJUDINHA.

    COMPREI UM CARRO PELO LEILAO DA DETRO DO RIO DE JANEIRO, O MESMO VEM DIZENDO QUE O VIDRO TRAZEIRO NÃO ESTA ESTA GRAVADO E O DA LATAREAL TB NÃO E ORIGINAL.
    NESSE CASO TENHO QUE POR TDS ORINAL? ISSO E FISCALIZADO ? NÃO SEI COMO PROCEDER

    MAIS UMA VEZ OBRIGADO

  19. Olá,

    É um prazer ajudar a todos!
    O ideal é ver alguma empresa que faça a gravação do número do chassi no vidro e depois fazer novamente a vistoria.
    Algumas empresas exigem nota fiscal do vidro para gravar. Nesse caso, se você não tiver nota, terá que comprar vidro novo de origem legalizada e aí a empresa fará a gravação. Na vistoria de transferência isso é verificado sim. Ou pelo menos deveria.

    Um abraço!

  20. Trabalhei em uma grande seguradora. E realmente ela visava o lucro. E nem queria saber pra ela venderia.

    E hoje a nossa realidade é esta. Empresa visa o lucro não quer saber quem é o o t a r i o que irá comprar o carro.

    Quer melhor prova que esta?

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